Rio de Janeiro, . | Política


Algumas considerações sobre uma possível sucessão antecipada de Michel Temer

Alexandre B. Cunha

A crise política que se abateu sobre o governo Temer fez com que o seu término precoce se tornasse uma possibilidade concreta. Discute-se neste breve texto alguns aspectos de uma possível sucessão antecipada do atual presidente da República.

Michel Temer já se encontra nos dois últimos anos do mandato para o qual foi eleito juntamente com Dilma Rousseff. Caso o término antecipado do seu governo se concretize, a Constituição determina que o sucessor seja eleito pelo Congresso trinta dias após o seu afastamento definitivo. Ela também exige que todo candidato a um cargo eletivo tenha filiação partidária. Adicionalmente, a lei 13.165 de 2015 exige que a pessoa esteja filiada ao partido pelo qual concorrerá com antecedência mínima de seis meses da data da eleição.

As regras delineadas no parágrafo anterior limitam consideravelmente o escopo dos indivíduos que estarão aptos a suceder Michel Temer. Dificilmente um candidato suprapartidário (por exemplo, algum ministro do STF) estará apto a satisfazer as exigências relativas à filiação partidária. Assim sendo, o escolhido muito possivelmente será um político.

É razoável supor que a coalizão composta por PMDB, PSDB, PSD, DEM e outros partidos menores, que era até então o principal pilar de sustentação do governo Temer, irá se articular para fazer com que o sucessor seja um dos seus membros. O problema é que, tendo em vista que as denúncias de corrupção e caixa dois atingem um grande leque de congressistas e governadores, não é fácil identificar um político de amplo trânsito entre os seus pares que desfrute de um grau mínimo de respeitabilidade perante a opinião pública.

Também é preciso levar em consideração que a forma de afastamento de Temer pode impactar a escolha do seu sucessor. Conforme discutido por este autor no texto Sobre a continuidade e o possível fim do governo Temer, existem quatro formas pelas quais o governo Temer poderá se encerrar antes do fim do seu mandato: renúncia, cassação da chapa pelo TSE, impeachment e condenação por crime comum. Nos dois primeiros casos, definido o afastamento realizar-se-á a eleição do sucessor em trinta dias.

Se a saída de Temer ocorrer por impeachment ou devido a uma condenação por crime comum, então há um aspecto adicional a ser considerado. Em ambos os casos, inicialmente o presidente da República se afasta do cargo de forma temporária. A saída definitiva somente ocorrerá após o julgamento (realizado pelo Senado no caso de impeachment e pelo STF no caso de crime comum). A eleição do novo presidente somente será realizada após o afastamento definitivo. Enquanto durar o afastamento temporário, o Brasil será governado por Rodrigo Maia (o atual presidente da Câmara).

No caso de Dilma Rousseff, a saída definitiva somente ocorreu mais de três meses após o afastamento temporário. Se esse prazo se repetir, o deputado Rodrigo Maia terá um período razoavelmente longo para “mostrar serviço” e lançar a sua candidatura à presidência. Sim, os dias à frente não parecem promissores…


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