Alexandre B. Cunha
Este é o segundo de uma série de seis textos nos quais são discutidas algumas das recentes demonstrações da natureza antidemocrática do PT. O seu título certamente poderia ser PT: um partido golpista, pois se estabelece abaixo que o mensalão foi, literalmente, um golpe de estado.
Uma das mais importantes características das ditaduras é a concentração de poder nas mãos de um ou poucos indivíduos. Por essa razão, a separação entre Legislativo, Executivo e Judiciário é um dos alicerces da democracia. No caso específico do Brasil, esse princípio foi incorporado à Constituição de 1988 no seu artigo segundo, o qual afirma que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Ao se defrontarem com casas legislativas que não se prestavam a atuar como meras ratificadoras das suas propostas, diversos governos ditatoriais adotaram medidas como prender ou cassar congressistas ou, até mesmo, fechar o parlamento. Obviamente, esse tipo de ato de força viola o princípio da separação dos poderes.
Considere agora o que ocorreu durante o infame episódio do mensalão: petistas utilizaram recursos desviados do estado brasileiro para comprar o apoio de deputados federais de forma que projetos de interesse do governo Lula fossem aprovados na Câmara. Ou seja, como eles não tinham as armas necessárias para subjugar o Congresso, os revolucionários petistas tiveram a ‘brilhante’ ideia de subornar os parlamentares!
Assim como as ações violentas descritas no penúltimo parágrafo, a compra de apoio parlamentar levada a cabo pelo governo petista também viola o princípio da separação dos poderes. E isso seria verdade mesmo que os recursos utilizados para comprar os parlamentares não tivesse sido oriundo do assalto aos cofres públicos.
Recapitulando, já se demonstrou que o PT violou o princípio da separação dos poderes, o qual é um dos pilares da democracia, durante o mensalão. Contudo, ainda não se estabeleceu que as ações do PT constituíram um golpe de estado. Essa é justamente a próxima tarefa a ser realizada neste texto.
Existem pelo menos duas categorias de golpe de estado. Na primeira delas, remove-se ilegalmente um governo do poder. O movimento de 1964 no Brasil e a ascensão de Pinochet ao governo do Chile em 1973 são exemplos de golpes dessa classe. No outro tipo, também conhecido como autogolpe, o próprio governo viola a legislação para aumentar os seus poderes e/ou estender a sua permanência no comando da nação. Os golpes ocorridos na França em 1851, no Brasil em 1937 e no Peru em 1992 são típicos exemplos dessa última espécie.
O golpe petista se encaixa na segunda categoria. De acordo com Bruce W. Farcau (The Coup: Tactics in the Seizure of Power, p. 2), um autogolpe é “deflagrado pelo próprio chefe do executivo com o intuito de expandir de forma inconstitucional o seu controle sobre o sistema político” (trecho entre aspas em itálico traduzido do inglês por este autor). Isso foi exatamente o que ocorreu durante o mensalão. Ao subornar os parlamentares, o governo Lula adquiriu, de forma inconstitucional, poderes adicionais.
A própria justiça brasileira se manifestou sobre golpe petista. Segundo o ministro Ayres Britto, que presidiu o STF durante quase todo o julgamento do mensalão, houve um “Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia […]”. Para testemunhar o próprio ministro pronunciar essas palavras, o leitor deve assistir ao vídeo abaixo por aproximadamente dois minutos.
Vale ressaltar que além de ter concorrido cargo de deputado federal pelo PT em 1990, Ayres Britto foi indicado ao STF pelo próprio Lula em 2003. Logo, não há como se afirmar que ele tivesse um viés contra o partido.
Em síntese: ao comprar votos de parlamentares durante o mensalão, o PT deu um golpe de estado. Tendo em vista o seu caráter revolucionário e totalitário, o partido dará outros golpes se tiver oportunidade para tanto. Assim sendo, é crucial para a sobrevivência da democracia no solo brasileiro que aquela organização extremista jamais retorne ao Palácio do Planalto.
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